A lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n° 12.651/12), possui a finalidade de estabelecer parâmetros, limites e definições das Áreas de Preservação Permanente (APP). As áreas de APPs, podem ser cobertas ou não de vegetação nativa, possuindo a funcionalidade ambiental de preservar os recursos: hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. O objetivo do presente projeto é a delimitação das áreas de preservação permanente (APPs) do município de Paranaguá, conforme definido pela Lei Federal nº 12.651/2012. Da referida lei, foram delimitadas 05 diferentes categorias de APP, além da Área de Uso Restrito, quais sejam: APPs de Rios menores que 10 metros, rios maiores que 10 metros, nascentes, manguezais, topos de morro, declividade (superior a 45 graus) e áreas de uso restrito (entre 25 e 45 graus). Para a delimitação destas áreas, utilizou-se dados de entrada que contemplam arquivos vetoriais, tais como: hidrografia, curvas de nível, pontos cotados, nascentes, a depender da categoria a ser delimitada, com a intuito de confecção de buffers e análises espaciais, além de arquivos matriciais para a extração da declividade do terreno. Todas as etapas realizaram-se em ambiente de Sistema de Informações Geográficas (SIG). Deste modo, a identificação de tais áreas visa subsidiar o Planejamento Ambiental, processos de Licenciamento Ambiental, bem como ações de fiscalização no município, para gestão ambiental municipal relacionadas a conservação.


