O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.885 de 18 de julho de 2000, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Dentre os objetivos deste Sistema, estão “contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais” e “proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente” (BRASIL, 2000, art. 4).
Neste contexto, encontra-se o Parque Nacional do Superagui (PNS). Criado em 1989, o Parque teve sua área ampliada em 1997 e estende-se atualmente por 33.860 hectares no município de Guaraqueçaba, estado do Paraná. Englobando a ilha das Peças, a ilha do Superagui e um trecho do continente, a área do Parque se sobrepõe ao território de uso de 18 comunidades, onde vivem historicamente povos tradicionais caiçara.
Enfrentando diferentes tipos de pressões ao longo dos últimos anos, Parque e Comunidades partilham globalmente uma mesma problemática: a especulação imobiliária, a ocupação ilegal das terras, a pressão pelo uso dos recursos naturais e o avanço do turismo de massa. Do ponto de vista do PNS, uma tal pressão coloca em risco tanto a salvaguarda da diversidade de ecossistemas naturais, como a proteção dos recursos naturais associados à subsistência das populações tradicionais; do ponto de vista das comunidades, a pressão fundiária atenta à sua permanência no território e, por conseguinte, à manutenção de sua cultura e à reprodução de suas práticas sociais e econômicas.