A desigualdade no acesso à terra não começou no século XX. Desde as sesmarias coloniais, passando pela Lei de Terras de 1850, que restringiu o acesso à terra a quem pudesse pagar por ela, a estrutura agrária brasileira consolidou-se marcada pela concentração, exclusão de povos tradicionais e ausência de políticas de democratização fundiária.
O Estatuto da Terra surge nesse contexto. Ao regular direitos e deveres sobre imóveis rurais, a Lei 4.504/1964 buscou criar as bases para uma reforma agrária planejada, articulada a políticas agrícolas e ao desenvolvimento rural.
A legislação trouxe dispositivos que moldam até hoje a política agrária brasileira: a função social da terra como obrigação legal; a possibilidade de desapropriação de imóveis que não a cumpram; a classificação de imóveis a partir de módulos rurais; a criação de um cadastro rural obrigatório; e a previsão de tributação progressiva para desestimular latifúndios improdutivos. Além disso, estabeleceu instrumentos de apoio à agricultura familiar, como crédito, assistência técnica e cooperativismo, pilares que décadas depois seriam incorporados de maneira mais robusta na Constituição de 1988.
A Constituição incorporou os conceitos centrais do Estatuto, especialmente a função social da propriedade, incluindo critérios como uso racional do solo, preservação ambiental e respeito às normas trabalhistas, além de reconhecer territórios indígenas, quilombolas e unidades de conservação. Ainda assim, termos como “propriedade produtiva” permanecem ambíguos, gerando desafios em desapropriações e parcerias agrícolas.
Nilton Bezerra Guedes, superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Paraná, lembra que o papel do instituto na implementação dos dispositivos do Estatuto é central: “O Estatuto criou os fundamentos da função social e estabeleceu um órgão fiscalizador. Hoje, o Incra fiscaliza produtividade, aspectos ambientais, trabalhistas e o bem-estar dos trabalhadores e proprietários, garantindo que a desapropriação tenha efeito real. Mais de 29 milhões de hectares já foram incorporados à reforma agrária por desapropriação ou compra, evidenciando a importância dessa fiscalização”.